A PROMOÇÃO PESQUE A SORTE!
PESQUE A SORTE é uma raspadinha dupla que dá prêmios instantâneos aos pescadores, mas também aos vendedores das lojas. Para cada produto Poseidon, uma raspadinha (cupom) é oferecida. Basta o pescador que comprou e o vendedor que o atendeu rasparem juntos para descobrir se ganharam ou não. É sorte dupla! Se um ganhar, o outro também.
Depois disso, basta o premiado se cadastrar no site da Poseidon Brasil e validar o seu código vencedor. Apenas os premiados terão o código de 13 dígitos na raspadinha. A Poseidon enviará os brindes ao lojista, duas vezes por mês, para que entregue aos ganhadores.

 

REGULAMENTO PROMOÇÃO PESQUE A SORTE!

1. DA CAMPANHA

1.1. A campanha “PESQUE A SORTE!”, será realizada pela empresa D.ALMAF IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. (Solicitar CNPJ), adiante denominada “POSEIDON BRASIL”, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.

1.2. A presente campanha é de participação voluntária.

1.3. A campanha será realizada no território nacional (Brasil), em todas as lojas clientes da POSEIDON BRASIL.

2. PARTICIPANTES

2.1. Poderá participar desta campanha toda e qualquer pessoa física:

I) Os clientes das lojas, adiante denominados “pescadores esportivos”.

II) Os vendedores internos das lojas, adiante denominados “parceiros”.

2.1.1. Quando um cliente recebe um cupom adiante denominado “raspadinha Pesque a Sorte!”, o parceiro também ganha uma raspadinha Pesque a Sorte! com a mesma numeração, participando automaticamente da campanha.

2.2. Não poderão participar da presente campanha as seguintes pessoas:

I) Quaisquer pessoas jurídicas;

II) Prepostos com função de gestão, sócios, diretores e executivos da POSEIDON BRASIL;

3. VIGÊNCIA DO CONCURSO

3.1. A campanha terá uma duração de 12 (doze) meses.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. A campanha é vinculada aos produtos de pesca esportiva das linhas 2011-2012 e 2012-2013 adquiridos junto aos lojistas revendedores da marca POSEIDON BRASIL, sem pagamento pelos concorrentes e/ou terceiros.

4.1.1. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

4.2. Para participar, os interessados deverão adquirir ao menos um item constante nas lojas para receber a raspadinha Pesque a Sorte!.

4.3. Os pescadores esportivos poderão participar quantas vezes desejarem, e receberão uma raspadinhaPesque a Sorte! por produto comprado.

5. DO BRINDE

5.1. O brinde é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou crédito e nem poderá ser pleiteada a sua troca por outro produto ou serviço.

5.1.1. A lista de brindes está disponível no site da POSEIDON BRASIL: www.poseidonbrasil.com.br/site/pesque-a-sorte-cadastro

5.2. Ao receber o brinde, o contemplado o aceita incondicionalmente e exonera a POSEIDON BRASIL e seus parceiros de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionadas total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta campanha, ou recebimento, posse e uso do brinde.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. Ao adquirir um produto POSEIDON BRASIL nas lojas parceiras, o cliente recebe um cupom para raspar junto com o balconista/vendedor, que recebe também o seu com a mesma numeração.

6.2. Se o participante ganhou um brinde, deverá cadastrar-se no site da POSEIDON BRASIL no endereço eletrônico seguinte: www.poseidonbrasil.com.br/site/pesque-a-sorte-cadastro

6.2.1. Ao fazer o cadastro, deverá obrigatoriamente informar o número do cupom premiado, caso contrário, a premiação não será validade pela POSEIDON BRASIL.

6.2.2. Os pescadores esportivos e parceiros podem se cadastrar no espaço específico que lhes é reservado no site da POSEIDON BRASIL.

6.2.3. O número do cupom tem por função comprovar a validade da premiação.

6.2.4. Com os dados do cadastro do ganhador e feita a autenticação do cupom, a POSEIDON BRASIL enviará a lista dos ganhadores aos lojistas, assim como os brindes. O brinde estará disponível na loja num prazo médio de 15 dias, após o cadastro do ganhador no site da POSEIDON BRASIL. Cadastros realizados do dia 1° até dia 15 do mês poderão retirar o brinde na loja a partir do dia 30 do mesmo mês. Cadastros realizados a partir do dia 16 até dia 30/31 do mês poderão retirar o brinde na loja a partir do dia 15 do mês seguinte.

6.3. O brinde deverá ser retirado no balcão da loja onde o ganhador adquiriu o produto. Basta apresentar o cupom premiado e a nota fiscal comprovando que o produto foi comprado naquela loja.

6.4. O balconista/parceiro deve seguir os mesmos procedimentos que o cliente, indicados nos itens 6 (DA PREMIAÇÃO).

7. DO PRAZO DE RETIRADA DO BRINDE

7.1. O brinde estará disponível na loja num prazo médio de 15 dias, após o cadastro do ganhador no site da POSEIDON BRASIL.

7.2. Cadastros realizados do dia 1° até dia 15 do mês poderão retirar o brinde na loja a partir do dia 30 do mesmo mês.

7.2.1. Cadastros realizados a partir do dia 16 até dia 30/31 do mês poderão retirar o brinde na loja a partir do dia 15 do mês seguinte.

7.3. Os ganhadores (pescadores esportivos e parceiros) têm 60 (sessenta) dias para fazer o cadastro no site da POSEIDON BRASIL e retirar o seu brinde na loja, após a data da compra do produto.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nestas situações, a POSEIDON BRASIL comunicará os participantes através de divulgação nas lojas parcerias ao público em geral, através do site www.poseidonbrasil.com.br e de suas redes sociais.

8.2. Ao participar voluntariamente desta campanha, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

8.2.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua voz e de imagem em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais,

inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação da conquista do brinde e/ou da imagem vencedora.

8.3. As autorizações descritas acima são concedidas em caráter de exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento por parte da POSEIDON BRASIL, estando o ganhador ciente dessas condições.

8.4. Ao participar desta campanha, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente:

8.4.1. Conhecendo e aceitando expressamente que a POSEIDON BRASIL não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação desta campanha ou da eventual aceitação do brinde.

8.5. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente campanha serão solucionadas pela POSEIDON BRASIL, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da POSEIDON BRASIL não caberá nenhum tipo de recurso. Os casos omissos serão analisados pela POSEIDON BRASIL, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

 

 

Com a POSEIDON BRASIL, pesque até a sorte!

SAC POSEIDON BRASIL – Fone: (48) 4141-4033

e-mail: contato@poseidonbrasil.com.br